AG 953.926 - PE (2007/0225336-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros Saúde S/A em agravo de instrumento decorrente de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A
ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA FILHO E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Falta de peças obrigatórias e ilegibilidade do carimbo de protocolo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de peças obrigatórias (contra-razões e inteiro teor da decisão agravada) e a ilegibilidade do carimbo de protocolo impediram o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.926 - PE (2007/0225336-6)”
“Não consta dos autos cópia da petição das contra-razões do recurso especial ou certidão de sua não-interposição nem do inteiro teor da decisão agravada, peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC de 1973. O não conhecimento deveu-se exclusivamente a vícios formais na instrução do agravo de instrumento.
