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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AG 953.926 - PE (2007/0225336-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS2007-10-23nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros Saúde S/A em agravo de instrumento decorrente de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-10-23

Agravo não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA FILHO E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDAOAB/null null
VICENTE MORENO FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Falta de peças obrigatórias e ilegibilidade do carimbo de protocolo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de peças obrigatórias (contra-razões e inteiro teor da decisão agravada) e a ilegibilidade do carimbo de protocolo impediram o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.926 - PE (2007/0225336-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia da petição das contra-razões do recurso especial ou certidão de sua não-interposição nem do inteiro teor da decisão agravada, peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC de 1973. O não conhecimento deveu-se exclusivamente a vícios formais na instrução do agravo de instrumento.

Caso ID: 200702253366PDFs: 200702253366_001.pdf