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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 988596

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2012-09-18- - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2012-09-18

Declarada a extinção do procedimento recursal por falta de manifestação da recorrente.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

OSWALDO DA SILVA MENDES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHAOAB/null null
AUCELI ROSA DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Não identificado devido à extinção por falta de interesse.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Extinção do procedimento por ausência de manifestação da parte recorrente sobre interesse no julgamento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A recorrente foi instada por duas vezes a se manifestar sobre a permanência de seu interesse recursal e permaneceu silente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 988.596 - DF (2007/0225243-3)

Resultado FinalPág. 1

declaro extinto o procedimento recursal.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte recorrente não se manifestou no prazo assinalado nos despachos de fls. 348 e 352, conforme certificado nos autos.

Observações

A decisão não discute o mérito do plano de saúde, limitando-se a extinguir o recurso por abandono/falta de interesse superveniente da operadora recorrente.

Caso ID: 200702252433PDFs: 200702252433_001.pdf