REsp 988596
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Declarada a extinção do procedimento recursal por falta de manifestação da recorrente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
OSWALDO DA SILVA MENDES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Não identificado devido à extinção por falta de interesse.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Extinção do procedimento por ausência de manifestação da parte recorrente sobre interesse no julgamento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A recorrente foi instada por duas vezes a se manifestar sobre a permanência de seu interesse recursal e permaneceu silente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 988.596 - DF (2007/0225243-3)”
“declaro extinto o procedimento recursal.”
“a parte recorrente não se manifestou no prazo assinalado nos despachos de fls. 348 e 352, conforme certificado nos autos.”
Observações
A decisão não discute o mérito do plano de saúde, limitando-se a extinguir o recurso por abandono/falta de interesse superveniente da operadora recorrente.
