REsp 984.866 - DF
Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde/seguros, em litígio contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (negado provimento) por óbices de admissibilidade.
Agravo regimental julgado prejudicado por perda superveniente de objeto.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
INOCÊNCIO VIEIRA DA ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do TJDFT.
- Teses do Recorrente
- Violação de dispositivos legais não especificados e dissídio jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conteúdo fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração clara da divergência e cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.140.077/SPREsp 1.041.291/MSPET no Ag 1.112.480/MGAgRg no Ag 974.878/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise do agravo regimental foi considerada prejudicada por perda superveniente de objeto após manifestação da própria recorrente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 984.866 - DF (2007/0211867-6)”
“incide, in casu, o óbice consolidado no Enunciado nº 7 da Súmula deste Tribunal Superior”
“julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 357/363, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.”
Observações
A decisão final foi a de considerar o recurso prejudicado, mantendo o status quo anterior desfavorável à operadora recorrente. O tema específico do tratamento de saúde não foi detalhado nas decisões monocráticas focadas em admissibilidade.
