CC 89.391 - BA (2007/0208634-6)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: Trata-se de conflito de competência envolvendo pretensão decorrente de legislação acerca de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível de Salvador.
Partes do Processo
EDILENE DE JESUS MORAES
EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS (SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA)
JUÍZO DA 35A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA
JUÍZO DE DIREITO DA 14A VARA CÍVEL DE SALVADOR - BA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Conflito de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum em ação de indenização securitária (seguro de vida/saúde) por doença profissional.
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definição de competência jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- Art. 114 da CF/88, Art. 21, § 2º, Decreto-lei nº 73/66
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência para julgar demandas contra entidades de planos privados de assistência à saúde e seguros, que não buscam verbas trabalhistas ou reconhecimento de vínculo, é da Justiça Comum, pois a relação é de natureza civil.
- Precedentes Citados
- CC 50.708/SPCC 69.535/MGCC 61.302/SPCC 78.694/MGCC 63.526/MGCC 57.767/MGCC 48.697/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A natureza do pedido é civil, oriunda da relação entre beneficiário e operadora, sem conexão direta com o pacto laboral após sua extinção.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 89.391 - BA (2007/0208634-6)”
“Note-se que o direito da autora não se baseia no extinto contrato de trabalho, mas decorre da legislação acerca de planos e seguros privados de assistência à saúde. Estes, registre-se, não guardam conexão com o pacto laboral”
“conhece-se do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DE SALVADOR - BA, o suscitado.”
Observações
Trata-se de um Conflito de Competência (CC) e não de um Recurso Especial, portanto alguns campos de admissibilidade recursal típica não se aplicam.
