2007/0206651-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.638 - PE
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ SCHVARTS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A petição de agravo de instrumento não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inépcia da petição recursal por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.638 - PE (2007/0206651-8)”
“Constata-se da análise da petição do recurso em exame, que o agravante furtou-se a rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
“Forte em tal razão, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de agravo de instrumento interposto na vigência do CPC/73 para destrancar recurso especial. O mérito do plano de saúde não é discutido devido ao vício de admissibilidade.
