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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2007/0206651-8

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.638 - PE

MINISTRA NANCY ANDRIGHI28/08/2008- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/08/2008

Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ SCHVARTS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA DE ALMEIDA E SILVAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

A petição de agravo de instrumento não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inépcia da petição recursal por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.638 - PE (2007/0206651-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constata-se da análise da petição do recurso em exame, que o agravante furtou-se a rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Resultado FinalPág. 1

Forte em tal razão, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento interposto na vigência do CPC/73 para destrancar recurso especial. O mérito do plano de saúde não é discutido devido ao vício de admissibilidade.

Caso ID: 200702066518PDFs: 200702066518_001.pdf