AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.886 - SP (2007/0205530-9)
Agravo de Instrumento
Classificação: Trata-se de controvérsia sobre contrato de seguro-saúde em grupo, especificamente sobre a incidência do CDC e inversão do ônus da prova.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
GEOSINTER FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Inversão do ônus da prova e aplicabilidade do CDC em contrato de seguro-saúde coletivo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Inversão do ônus da prova alegando relação de consumo entre a empresa e a seguradora.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação aos arts. 2º e 6º do CDC defendendo a existência de relação de consumo entre as partes no contrato de seguro-saúde.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 2º da Lei 8.078/90, Artigo 6º da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reanálise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de matéria fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito da relação de consumo devido aos óbices processuais das Súmulas 5 e 7.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à natureza da relação jurídica e inversão do ônus da prova.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.886 - SP (2007/0205530-9)”
“Empresa que celebrou contrato de seguro-saúde em grupo.”
“O Código de Defesa do Consumidor não incide na presente relação, na medida em que a agravante não é a destinatária final da prestação de serviços contratada.”
“exigiria por parte desta Corte o reexame de matéria fática, bem como a reanálise de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, consoante entendimento sumulado nos enunciados 5 e 7 deste Tribunal.”
Observações
A decisão monocrática converte o agravo de instrumento em análise de REsp (negativa de seguimento) por se tratar de decisão sobre admissibilidade de recurso extremo. A Geosinter é a empresa estipulante do seguro coletivo.
