Agravo de Instrumento nº 948.253 - SP (2007/0199464-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: Trata-se de processo envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência, atuante no setor de saúde suplementar, em fase de agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
MANOEL DE ARRUDA LIMA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão, que se limita à análise dos requisitos formais do agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 827.481AgRg no REsp nº 879.876EDcl no Ag nº 546.381
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.253 - SP (2007/0199464-1)”
“o agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada, mormente quanto à incidência da Súmula 07/STJ, restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo de instrumento (conforme nomenclatura da época para o recurso contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial). Os detalhes do objeto do plano de saúde não foram discutidos no corpo da decisão monocrática.
