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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 948.253 - SP (2007/0199464-1)

Agravo de Instrumento

Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)16/04/2009TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de processo envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência, atuante no setor de saúde suplementar, em fase de agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/04/2009

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

MANOEL DE ARRUDA LIMA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

RONALDO LOURENCO MUNHOZOAB/SP null
KARINA ANTOINE MIMASSIOAB/SP null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão, que se limita à análise dos requisitos formais do agravo de instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 827.481AgRg no REsp nº 879.876EDcl no Ag nº 546.381

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.253 - SP (2007/0199464-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada, mormente quanto à incidência da Súmula 07/STJ, restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo de instrumento (conforme nomenclatura da época para o recurso contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial). Os detalhes do objeto do plano de saúde não foram discutidos no corpo da decisão monocrática.

Caso ID: 200701994641PDFs: 200701994641_001.pdf