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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 958.444 - SC (2007/0198768-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2007-11-27- - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros, atuando no mercado de saúde suplementar, e versa sobre recurso em ação judicial contra a operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-11-27

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ CAMINERO MARTINS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BÁRBARA DORNELLESOAB/null null
YARA COLLACO ALBERTONOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não analisadas devido ao óbice processual de falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a Súmula 182 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.444 - SC (2007/0198768-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ora agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não há argumento a afastar a incidência das Súmulas 83 e 284/STF. Incide, por simetria, a Súmula 182.

Observações

Decisão de caráter estritamente processual. O agravo de instrumento foi utilizado para tentar subir um Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.

Caso ID: 200701987686PDFs: 200701987686_001.pdf