Ag 958.444 - SC (2007/0198768-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros, atuando no mercado de saúde suplementar, e versa sobre recurso em ação judicial contra a operadora.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JOSÉ CAMINERO MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não analisadas devido ao óbice processual de falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a Súmula 182 do STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.444 - SC (2007/0198768-6)”
“Não conheço do agravo.”
“A ora agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não há argumento a afastar a incidência das Súmulas 83 e 284/STF. Incide, por simetria, a Súmula 182.”
Observações
Decisão de caráter estritamente processual. O agravo de instrumento foi utilizado para tentar subir um Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.
