Ag 938.224 - MG (2007/0181077-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde e seguros, embora a discussão no STJ seja estritamente processual (intimação de advogados).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
WAGNER BATISTA CASTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Nulidade de intimação de advogados
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar nulidade de intimação.
- Teses do Recorrente
- Alegação de nulidade por ausência de intimação de todos os advogados indicados, contrariando pedido de cadastro no sistema Siscon.
- Dispositivos Invocados
- artigo 155, artigo 236, artigo 247
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
A orientação do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do recurso especial (via agravo de instrumento) quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da Corte (Súmula 83). No caso, a intimação de apenas um dos advogados constituídos é válida.
- Precedentes Citados
- REsp 139.844/RJAgR-MC 2.616/MGAgR-AG 204.528/MGREsp 43.033/SPREsp 30.298/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do Tribunal de origem sobre a validade da intimação coincide com a jurisprudência do STJ e STF.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.224 - MG (2007/0181077-0)”
“aponta violação aos artigos 155, 236 e 247, além de dissídio jurisprudencial.”
“Incidente, portanto, a súmula 83 desta corte.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de um óbice processual relacionado à validade de intimações (publicação em nome de apenas um dos advogados). O mérito do plano de saúde subjacente não é detalhado no texto da decisão.
