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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 938.224 - MG (2007/0181077-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2008-02-25Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde e seguros, embora a discussão no STJ seja estritamente processual (intimação de advogados).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-02-25

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A

agravanteoperadora

WAGNER BATISTA CASTRO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
EDMUNDO ANDRADE SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Nulidade de intimação de advogados
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar nulidade de intimação.
Teses do Recorrente
Alegação de nulidade por ausência de intimação de todos os advogados indicados, contrariando pedido de cadastro no sistema Siscon.
Dispositivos Invocados
artigo 155, artigo 236, artigo 247

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A orientação do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do recurso especial (via agravo de instrumento) quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da Corte (Súmula 83). No caso, a intimação de apenas um dos advogados constituídos é válida.
Precedentes Citados
REsp 139.844/RJAgR-MC 2.616/MGAgR-AG 204.528/MGREsp 43.033/SPREsp 30.298/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do Tribunal de origem sobre a validade da intimação coincide com a jurisprudência do STJ e STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.224 - MG (2007/0181077-0)

Dispositivos InvocadosPág. 1

aponta violação aos artigos 155, 236 e 247, além de dissídio jurisprudencial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incidente, portanto, a súmula 83 desta corte.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata exclusivamente de um óbice processual relacionado à validade de intimações (publicação em nome de apenas um dos advogados). O mérito do plano de saúde subjacente não é detalhado no texto da decisão.

Caso ID: 200701810770PDFs: 200701810770_001.pdf