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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 937.101 - SP (2007/0180865-4)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR18/10/2007Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre cobertura de cirurgia de obesidade mórbida por operadora de seguro saúde e necessidade de prova pericial.

Decisões Monocráticas

#1merito18/10/2007

Converteu o agravo em REsp e deu parcial provimento para afastar a multa de 1%.

Partes do Processo

CIBELE DE ASSIS PINTO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ALICINIO LUIZOAB/null null
JANAÍNA RAMOS BARROSOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
obesidade mórbida / cirurgia bariátrica
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a anulação da sentença para perícia e a multa aplicada nos embargos de declaração.
Teses do Recorrente
Absurdo anular sentença para perícia em cirurgia ocorrida há dois anos; médico assistente já comprovou obesidade mórbida; cirurgia não estética.
Dispositivos Invocados
art. 122 do CC, art. 6º, I, 51, IV e XV, § 1º, I e II, do CDC, Lei n. 9.656/98, Resolução n. 10 do Consu

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Óbice ao reexame do conjunto probatório para verificar necessidade de prova.

Deficiência de Fundamentação

Alegação genérica à Lei n. 9.656/98 sem indicar dispositivos específicos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 desta corteSúmula 98/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Afastamento de multa por embargos de declaração não protelatórios (Súmula 98/STJ) e reconhecimento da discricionariedade do juiz na condução das provas.
Precedentes Citados
REsp 837859 - RSREsp 58283 - RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Conversão do agravo em REsp para prover o pedido de exclusão da multa processual, mantendo a anulação da sentença quanto ao mérito da cobertura.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.101 - SP (2007/0180865-4)

SubtemaPág. 1

que o próprio médico que realizou a cirurgia disse tratar-se de obesidade mórbida; que a recorrente já apresentava problemas na coluna vertebral; que a cirurgia não teve finalidade estética

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ademais, o reexame, em sede de recurso especial, do conjunto probatório, encontra o óbice da Súmula n. 7 desta corte

Resultado FinalPág. 4

converto o agravo de instrumento em recurso especial, e lhe dou parcial provimento, tão somente para retirar a multa de 1%, imposta à recorrente

Observações

O agravo de instrumento foi convertido em REsp na própria decisão, prática comum à época (CPC/73). O STJ não alterou o mérito da anulação da sentença, determinando que o caso retorne à instrução probatória.

Caso ID: 200701808654PDFs: 200701808654_001.pdf