Agravo de Instrumento nº 937.101 - SP (2007/0180865-4)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide versa sobre cobertura de cirurgia de obesidade mórbida por operadora de seguro saúde e necessidade de prova pericial.
Decisões Monocráticas
Converteu o agravo em REsp e deu parcial provimento para afastar a multa de 1%.
Partes do Processo
CIBELE DE ASSIS PINTO
SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- obesidade mórbida / cirurgia bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a anulação da sentença para perícia e a multa aplicada nos embargos de declaração.
- Teses do Recorrente
- Absurdo anular sentença para perícia em cirurgia ocorrida há dois anos; médico assistente já comprovou obesidade mórbida; cirurgia não estética.
- Dispositivos Invocados
- art. 122 do CC, art. 6º, I, 51, IV e XV, § 1º, I e II, do CDC, Lei n. 9.656/98, Resolução n. 10 do Consu
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Óbice ao reexame do conjunto probatório para verificar necessidade de prova.
Deficiência de FundamentaçãoAlegação genérica à Lei n. 9.656/98 sem indicar dispositivos específicos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 desta corteSúmula 98/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Afastamento de multa por embargos de declaração não protelatórios (Súmula 98/STJ) e reconhecimento da discricionariedade do juiz na condução das provas.
- Precedentes Citados
- REsp 837859 - RSREsp 58283 - RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Conversão do agravo em REsp para prover o pedido de exclusão da multa processual, mantendo a anulação da sentença quanto ao mérito da cobertura.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.101 - SP (2007/0180865-4)”
“que o próprio médico que realizou a cirurgia disse tratar-se de obesidade mórbida; que a recorrente já apresentava problemas na coluna vertebral; que a cirurgia não teve finalidade estética”
“Ademais, o reexame, em sede de recurso especial, do conjunto probatório, encontra o óbice da Súmula n. 7 desta corte”
“converto o agravo de instrumento em recurso especial, e lhe dou parcial provimento, tão somente para retirar a multa de 1%, imposta à recorrente”
Observações
O agravo de instrumento foi convertido em REsp na própria decisão, prática comum à época (CPC/73). O STJ não alterou o mérito da anulação da sentença, determinando que o caso retorne à instrução probatória.
