2007/0176991-5
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.825 - SP
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente relacionada a litígios de seguros e planos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido
Partes do Processo
EMÍLIA IOSHIE SUGAI DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL DE SÃO PAULO AABB SP
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Advogado subscritor sem procuração nos autos.
OutroFalta de peças obrigatórias (cópia da certidão de intimação e procuração do agravado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de recurso por advogado sem procuração e falta de peças obrigatórias para formação do agravo de instrumento.
Evidências
“O advogado subscritor do agravo de instrumento não conta com poderes para representar a parte agravante, à falta do respectivo instrumento de mandato.”
“Nos termos do enunciado da Súmula n. 115 desta Corte: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.”
“não consta dos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido nem da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição das contra-razões ao recurso especial, peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o mérito da lide original (procedimento médico ou cobertura).
