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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 930.704 - SP (2007/0165801-5)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2008-10-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em contexto de recurso especial contra acórdão estadual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-10-29

Agravo de instrumento não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

NELSON PIEPER JÚNIOR

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ CABRAL PEREIRA FAGUNDES JUNIOR-
ALESSANDRA BONATO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravante limitou-se a repisar as razões do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, letras a e c da CF, Art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica das bases da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Deficiência de Fundamentação

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante deixou de refutar especificamente o fundamento de inexistência de violação ao art. 535 do CPC na decisão de inadmissibilidade, atraindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 930.704 - SP (2007/0165801-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não merece conhecimento. Com efeito, falta-lhe o requisito da regularidade formal, porquanto não foram impugnadas, de forma específica, as bases da decisão agravada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravante, por sua vez, deixa de refutar o primeiro fundamento... o que atrai a incidência, na espécie, da súmula nº 182 desta Corte.

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O tema de fundo do plano de saúde não é detalhado na decisão monocrática, que se limita a questões de admissibilidade recursal.

Caso ID: 200701658015PDFs: 200701658015_001.pdf