Agravo de Instrumento nº 930.416 - BA (2007/0159737-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: O caso trata de ação ordinária contra operadora de saúde sobre cobertura de tratamento para obesidade mórbida e acompanhante.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (mantida a decisão de inadmissibilidade do REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
KARLA JANAYNA LEAL VIEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Obesidade Mórbida / acompanhante
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que determinou a cobertura de tratamento para obesidade mórbida com acompanhante.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e violação a dispositivos do Código Civil sobre contratos de seguro.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.432, 1.434, 1.435 e 1.460 do Código Civil de 1916, 126, 131, 165, 458, inc. II, 459, 535, incs. I e II do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A interpretação das cláusulas contratuais impede o recurso.
Súmula 7/STJO reexame de matéria de fato é vedado em recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede o conhecimento do recurso quanto ao mérito da cobertura contratual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de violação ao dever de fundamentação.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 930.416 - BA (2007/0159737-3)”
“Agravada portadora de Obesidade Mórbida. Comprovada necessidade de tratamento com a presença de acompanhante.”
“interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de matéria de fato, tarefas, contudo, vedadas em sede de recurso especial, ao teor dos enunciados sumulares n. 5 e 7 desta Corte.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/1973. O Agravo de Instrumento no STJ (atualmente AREsp) foi utilizado para tentar subir o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
