REsp 967.205
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da rescisão unilateral de contrato de seguro saúde e manutenção da cobertura contratada.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial (Súmula 211/STJ).
Partes do Processo
RESTAURANTE BIACAMANO LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato de seguro saúde coletivo com comunicação prévia.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que validou a cláusula de rescisão unilateral por alegada violação ao Código de Defesa do Consumidor.
- Teses do Recorrente
- Nulidade de cláusula que prevê a rescisão unilateral do contrato de seguro saúde à luz do CDC.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, I, II, IV, XV, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento da matéria federal mesmo após a oposição de embargos declaratórios.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 765.565/BAREsp 146.834/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por ausência de prequestionamento da legislação federal invocada (Súmula 211/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 967.205 - BA (2007/0156420-3)”
“carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte.”
“Pelo exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.”
“DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDENDO TUTELA ANTECIPADA IMPEDITIVA DA SUSPENSÃO DO SEGURO SAÚDE.”
“NÃO SE AFIGURA ILEGAL A DENUNCIAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE, PREVISTA EM CLÁUSULA EXPRESSA, LIVREMENTE PACTUADA, CANCELADO O SEGURO, FEITA A COMUNICAÇÃO PRÉVIA.”
Observações
O recorrente é uma pessoa jurídica (restaurante), tratando-se de discussão sobre a validade da cláusula de denúncia unilateral em contrato coletivo. O STJ não conheceu do recurso pela falta de prequestionamento das matérias do CDC no acórdão do TJBA.
