Agravo de Instrumento 933.202 - BA (2007/0155074-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A em face de beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
KÁTIA MARIA TEIXEIRA ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Processual - Admissibilidade Recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de Recurso Especial que teve seguimento negado na instância de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante alegou que houve prequestionamento explícito da matéria suscitada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao REsp.
Súmula 211/STJMencionada como óbice aplicado pelo tribunal de origem por falta de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inépcia da petição recursal por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.202 - BA (2007/0155074-5)”
“que a agravante furtou-se a rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se, tão-somente, a repisar: "Assim não há que se falar que não houve prequestionamento uma vez que tal foi explicitamente suscitado pela Agravante".”
“Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ”
Observações
A decisão é puramente processual, focada na admissibilidade do Agravo de Instrumento (rito anterior ao CPC/2015). Não há detalhes sobre a cobertura de saúde específica discutida no processo principal.
