AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.556 - BA (2007/0151067-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de saúde (Sul América) em ação que visa o custeio de cirurgia.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTÔNIA SANDRA NOVA FERREIRA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para reformar a decisão que determinou o custeio de cirurgia.
- Teses do Recorrente
- Violação a dispositivos do Código Civil de 1916 sob o argumento de que o tratamento solicitado não possui cobertura contratual.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 1.432, 1.434, 1.435 e 1.460 do Código Civil de 1916, Artigo 273 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A verificação dos requisitos da tutela antecipada enseja revolvimento do conjunto fático-probatório.
OutroInadequação da via eleita para discutir o mérito em sede de recurso especial contra liminar/medida cautelar.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 896.249/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ e impossibilidade de análise de mérito em recurso especial contra agravo de instrumento que mantém tutela antecipada.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.556 - BA (2007/0151067-0)”
“confirmando decisão que deferiu liminar autorizando o custeio de cirurgia em favor da ora agravada.”
“ao argumento de que o tratamento cuja autorização foi requisitada pela recorrida não tem cobertura no contrato firmado entre as partes.”
“enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.”
“Pelo exposto, nega-se provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata-se de um agravo de instrumento (no regime anterior à mudança de nomenclatura para AREsp) interposto contra a negativa de subida do Recurso Especial.
