AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.957 - PI (2007/0150134-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no ramo de seguros-saúde (saúde suplementar).
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LUSTOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento de recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- enunciado da Súmula n. 115 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na representação processual: o advogado não possuía procuração nos autos no momento da interposição perante o STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.957 - PI (2007/0150134-3)”
“O(s) advogado(s) subscritor(es) do agravo de instrumento não conta(m) com poderes para representar a parte agravante, à falta do respectivo instrumento de mandato.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão monocrática de 2007, proferida sob a vigência do CPC/73. O 'Agravo de Instrumento' no STJ era a classe processual utilizada para desafiar a decisão denegatória de Recurso Especial (atualmente corresponde ao AREsp).
