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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 917.324 - RJ (2007/0147460-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2007-12-04Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A lide trata de contrato de seguro saúde e denúncia (rescisão) contratual entre operadora e empresa estipulante.

Decisões Monocráticas

#1merito2007-12-04

Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento (apenas para afastar a multa).

Partes do Processo

ESCOLA DINÂMICA DO ENSINO MODERNO EDEM

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANTÔNIO DOMINGOSOAB/null null
ISABEL CRISTINA DE FATIMA FERNANDES DE ALMEIDA PENIDOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Denúncia de contrato e cumprimento de prazo de aviso prévio.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que manteve a obrigação de pagamento por falta de cumprimento de prazo de denúncia e afastar a multa por embargos protelatórios.
Teses do Recorrente
Violação ao princípio da boa-fé objetiva e ilegalidade da multa aplicada em embargos de declaração com fins de prequestionamento.
Dispositivos Invocados
Artigos 422 e 765 do Código Civil, Artigo 538, parágrafo único, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A interpretação das cláusulas pactuadas impede o acolhimento da tese de violação à boa-fé.

Súmula 7/STJ

O reconhecimento da violação à boa-fé implica necessariamente o revolvimento do conteúdo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 98 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A oposição de embargos de declaração com finalidade de prequestionamento não autoriza a aplicação de multa protelatória, conforme Súmula 98/STJ.
Precedentes Citados
Súmula n. 98 do STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da multa processual imposta pelo tribunal de origem, mantendo-se o acórdão de mérito quanto à obrigação contratual pelos óbices das Súmulas 5 e 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 917.324 - RJ (2007/0147460-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incidência das Súmulas ns. 7 e 5 do STJ.

Tese AplicadaPág. 2

Dessa forma, incabível a aplicação da sanção prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, a teor da Súmula n. 98 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Observações

A decisão trata de Agravo de Instrumento interposto na vigência do CPC/1973 contra decisão que barrou o Recurso Especial (similar ao atual AREsp). O provimento foi parcial apenas para excluir a multa de embargos protelatórios aplicada pelo TJRJ.

Caso ID: 200701474608PDFs: 200701474608_001.pdf