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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 923.952 - RJ (2007/0145952-7)

Agravo de Instrumento

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2009-08-31Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a legitimidade de clínica para pleitear direitos em nome de funcionários/beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-08-31

Nego seguimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CLÍNICA ORTOPÉDICA DO RECREIO LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

DANIELLE FERNANDES DE OLIVEIRAOAB/null null
PEDRO MIGUEL CALICCHIOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Substituição processual e legitimidade da empresa para pleitear em nome de funcionários
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão que permitiu substituição processual/legitimidade da clínica.
Teses do Recorrente
Aponta a ilegitimidade da empresa clínica para pleitear direitos em nome de seus funcionários e a impossibilidade de substituição processual.
Dispositivos Invocados
Artigo 3º CPC/1973, Artigo 6º CPC/1973, Artigo 41 CPC/1973, Artigo 43 CPC/1973, Artigo 264 CPC/1973, Artigo 267 VI CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A matéria referente aos artigos apontados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido.

Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Outro

Súmula 283 do STF - fundamento inatacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 667544/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 282, 283/STF por ausência de prequestionamento e falta de impugnação de todos os fundamentos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.952 - RJ (2007/0145952-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A matéria referente aos artigos apontados, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento

Sumulas AplicadasPág. 1

o recurso não abrange todos eles, o que o torna inadimissível, ante o teor da Súmula 283, do Supremo Tribunal Federal

Observações

O documento trata de um Agravo de Instrumento regido pelo CPC/1973. A decisão nega seguimento por falta de prequestionamento e por deixar de atacar fundamento suficiente do acórdão de origem.

Caso ID: 200701459527PDFs: 200701459527_001.pdf