Agravo de Instrumento 923.953 - RJ (2007/0145949-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de agravo de instrumento em recurso especial envolvendo operadora de saúde (Sul América) e clínica prestadora de serviços, discutindo cláusulas contratuais e novação.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
CLÍNICA ORTOPÉDICA DO RECREIO LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Novação contratual (Art. 360, I, Código Civil)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de novação contratual com base no art. 360, I, do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Argumentou que houve novação contratual entre a clínica e a operadora.
- Dispositivos Invocados
- artigo 360, I, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A matéria referente ao art. 360 do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido.
Súmula 211/STJInadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Súmula 5/STJA simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7/STJA pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 667544/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 211, 5 e 7 do STJ, além da ausência de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.953 - RJ (2007/0145949-9)”
“A matéria referente ao artigo 360, do Código Civil, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento”
“Ademais, desconstituir o entendimento exposto pelo Tribunal Estadual implicaria reexame de prova e interpretação de cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).”
Observações
A decisão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, modalidade comum antes das alterações processuais que consolidaram o AREsp. Trata-se de disputa contratual B2B (clínica vs. operadora).
