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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 923.953 - RJ (2007/0145949-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2009-08-31Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo de instrumento em recurso especial envolvendo operadora de saúde (Sul América) e clínica prestadora de serviços, discutindo cláusulas contratuais e novação.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-08-31

Nego seguimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

CLÍNICA ORTOPÉDICA DO RECREIO LTDA

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PEDRO MIGUEL CALICCHIOOAB/null null
DANIELLE FERNANDES DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Novação contratual (Art. 360, I, Código Civil)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento de novação contratual com base no art. 360, I, do Código Civil.
Teses do Recorrente
Argumentou que houve novação contratual entre a clínica e a operadora.
Dispositivos Invocados
artigo 360, I, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A matéria referente ao art. 360 do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido.

Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Súmula 5/STJ

A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

Súmula 7/STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 667544/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 211, 5 e 7 do STJ, além da ausência de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.953 - RJ (2007/0145949-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A matéria referente ao artigo 360, do Código Civil, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ademais, desconstituir o entendimento exposto pelo Tribunal Estadual implicaria reexame de prova e interpretação de cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

Observações

A decisão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, modalidade comum antes das alterações processuais que consolidaram o AREsp. Trata-se de disputa contratual B2B (clínica vs. operadora).

Caso ID: 200701459499PDFs: 200701459499_001.pdf