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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 87.020 - BA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MASSAMI UYEDA2007-11-22TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de conflito de competência em ação envolvendo reajuste de prêmio de seguro saúde em grupo firmado com servidor do TRE.

Decisões Monocráticas

#1merito2007-11-22

Conhecido o conflito para declarar a competência da Justiça Estadual (TJ-BA).

Partes do Processo

ELDO CARDOSO DALTRO DE CASTRO

AUTORbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RÉUoperadora

JUÍZO FEDERAL DA 10A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

SUSCITANTEneutro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

SUSCITADOneutro

Advogados

FREIRE DE MIRANDAOAB/null null
ANTÔNIO CLÁUDIO LIMA COSTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste de prêmio em seguro de saúde em grupo (servidor público)
Pedidos
ManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definir competência jurisdicional em face de conflito negativo.
Teses do Recorrente
A Justiça Federal suscitou o conflito alegando ilegitimidade da União e que a lide é 'res inter alios acta' em relação ao ente público.
Dispositivos Invocados
art. 109 da CF, Leis n. 9.656/98, 9.961/00, 10.741/03

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar ação relativa a contrato de seguro saúde entre servidor e seguradora privada é da Justiça Estadual, dada a ausência de interesse direto da União, tratando-se de relação consumerista.
Precedentes Citados
AgRg no CC 29.089/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de interesse da União (art. 109 da CF) em lide sobre plano de saúde privado.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.020 - BA (2007/0143457-0)

Tema da AçãoPág. 2

sociedade empresária ré fez incidir no valor dos prêmios suportados exclusiva e diretamente pelos segurados elevado índice de reajuste.

Tese AplicadaPág. 2

afasta-se a competência da Justiça Federal, determinando-se, pois, a competência da Justiça comum para apreciar lides relativas a pacto associativo firmado com institution seguradora, de natureza eminentemente consumerista e civil.

Resultado FinalPág. 3

conhece-se do conflito para declarar a competência do eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o suscitado.

Observações

Documento trata de conflito de competência onde o STJ declara que a Justiça Estadual é competente para julgar ação contra operadora de saúde, mesmo que o estipulante do contrato coletivo seja órgão federal (TRE), por ausência de interesse jurídico da União.

Caso ID: 200701434570PDFs: 200701434570_001.pdf