CC 87.020 - BA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: Trata-se de conflito de competência em ação envolvendo reajuste de prêmio de seguro saúde em grupo firmado com servidor do TRE.
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar a competência da Justiça Estadual (TJ-BA).
Partes do Processo
ELDO CARDOSO DALTRO DE CASTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JUÍZO FEDERAL DA 10A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste de prêmio em seguro de saúde em grupo (servidor público)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definir competência jurisdicional em face de conflito negativo.
- Teses do Recorrente
- A Justiça Federal suscitou o conflito alegando ilegitimidade da União e que a lide é 'res inter alios acta' em relação ao ente público.
- Dispositivos Invocados
- art. 109 da CF, Leis n. 9.656/98, 9.961/00, 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar ação relativa a contrato de seguro saúde entre servidor e seguradora privada é da Justiça Estadual, dada a ausência de interesse direto da União, tratando-se de relação consumerista.
- Precedentes Citados
- AgRg no CC 29.089/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de interesse da União (art. 109 da CF) em lide sobre plano de saúde privado.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.020 - BA (2007/0143457-0)”
“sociedade empresária ré fez incidir no valor dos prêmios suportados exclusiva e diretamente pelos segurados elevado índice de reajuste.”
“afasta-se a competência da Justiça Federal, determinando-se, pois, a competência da Justiça comum para apreciar lides relativas a pacto associativo firmado com institution seguradora, de natureza eminentemente consumerista e civil.”
“conhece-se do conflito para declarar a competência do eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o suscitado.”
Observações
Documento trata de conflito de competência onde o STJ declara que a Justiça Estadual é competente para julgar ação contra operadora de saúde, mesmo que o estipulante do contrato coletivo seja órgão federal (TRE), por ausência de interesse jurídico da União.
