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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

2007/0143275-2

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2007-08-21TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo de instrumento em ação declaratória envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A e uma associação de hospitais, discutindo conexão de processos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-08-21

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

AHSEB - ASSOCIAÇÃO DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA

AGRAVADOnao_informado

Advogados

LANA KELLY LAGOOAB/null null
JOSÉ RILTON TENÓRIO MOURAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Conexão entre ações declaratórias e negativa de prestação jurisdicional
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial fundamentado em negativa de prestação jurisdicional (art. 535 CPC) e reconhecimento de conexão.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão recorrido e existência de conexão entre as ações propostas por entidades distintas contra a mesma operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF, Art. 535 do CPC, Art. 103 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entendeu que não houve violação ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem abordou integralmente o tema, e a decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão.
Precedentes Citados
BARBOSA MOREIRA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e fundamentação adequada do acórdão de origem sobre a ausência de conexão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.306 - BA (2007/0143275-2)

AlegadaPág. 1

Aduz a recorrente violação ao art. 535 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial.

Tese AplicadaPág. 1

Não se vislumbra violação ao art. 35 do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.

Resultado FinalPág. 2

Nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão menciona 'art. 35 do CPC', mas pelo contexto (alegação de omissão e referência anterior ao art. 535), trata-se de provável erro material do relator ao referir-se ao art. 535 do CPC/1973. O caso trata de uma disputa entre operadora e uma associação de prestadores (AHSEB), não um beneficiário individual.

Caso ID: 200701432752PDFs: 200701432752_001.pdf