2007/0143275-2
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de agravo de instrumento em ação declaratória envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A e uma associação de hospitais, discutindo conexão de processos.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AHSEB - ASSOCIAÇÃO DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Conexão entre ações declaratórias e negativa de prestação jurisdicional
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial fundamentado em negativa de prestação jurisdicional (art. 535 CPC) e reconhecimento de conexão.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão recorrido e existência de conexão entre as ações propostas por entidades distintas contra a mesma operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Art. 535 do CPC, Art. 103 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entendeu que não houve violação ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem abordou integralmente o tema, e a decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão.
- Precedentes Citados
- BARBOSA MOREIRA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e fundamentação adequada do acórdão de origem sobre a ausência de conexão.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.306 - BA (2007/0143275-2)”
“Aduz a recorrente violação ao art. 535 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial.”
“Não se vislumbra violação ao art. 35 do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão menciona 'art. 35 do CPC', mas pelo contexto (alegação de omissão e referência anterior ao art. 535), trata-se de provável erro material do relator ao referir-se ao art. 535 do CPC/1973. O caso trata de uma disputa entre operadora e uma associação de prestadores (AHSEB), não um beneficiário individual.
