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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 915.930 - BA (2007/0142292-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2007-12-04Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se ao descredenciamento de prestador de serviços por operadora de plano de saúde (Sul América), envolvendo a Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-12-04

Negado provimento ao agravo por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CLÍNICA DR ANTÔNIO CARLOS VIEIRA LOPES S/C LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

LANA KELLY LAGOOAB/null null
RENATA LÔBO QUADROSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Descredenciamento de clínica prestadora de serviços
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve a proibição de descredenciamento da clínica agravada.
Teses do Recorrente
Violação a dispositivos que regem a resilição contratual e a organização da rede assistencial das operadoras.
Dispositivos Invocados
art. 473 do Código Civil, art. 475 do Código Civil, art. 18 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Os dispositivos tidos por violados não mereceram apreciação por parte do Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 386.013/RSAgRg no EDcl no Ag n.730.061/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento das matérias de lei federal alegadas no recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.930 - BA (2007/0142292-1)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

PEDIDO DE PROIBIÇÃO QUANTO A ATOS RETALIATIVOS DA ACIONADA, ESPECIALMENTE O DESCREDENCIAMENTO DA AUTORA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constato que os dispositivos tidos por violados não mereceram apreciação por parte do Tribunal de origem, estando a carecer, portanto, do indispensável prequestionamento

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento (regime do CPC/73) interposto contra decisão que inadmitiu REsp. O termo 'beneficiário' em 'vitoria_final_para' refere-se à clínica prestadora, que obteve êxito em manter a liminar contra a operadora.

Caso ID: 200701422921PDFs: 200701422921_001.pdf