Agravo de Instrumento nº 915.930 - BA (2007/0142292-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: A controvérsia refere-se ao descredenciamento de prestador de serviços por operadora de plano de saúde (Sul América), envolvendo a Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CLÍNICA DR ANTÔNIO CARLOS VIEIRA LOPES S/C LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Descredenciamento de clínica prestadora de serviços
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve a proibição de descredenciamento da clínica agravada.
- Teses do Recorrente
- Violação a dispositivos que regem a resilição contratual e a organização da rede assistencial das operadoras.
- Dispositivos Invocados
- art. 473 do Código Civil, art. 475 do Código Civil, art. 18 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Os dispositivos tidos por violados não mereceram apreciação por parte do Tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag n. 386.013/RSAgRg no EDcl no Ag n.730.061/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento das matérias de lei federal alegadas no recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.930 - BA (2007/0142292-1)”
“PEDIDO DE PROIBIÇÃO QUANTO A ATOS RETALIATIVOS DA ACIONADA, ESPECIALMENTE O DESCREDENCIAMENTO DA AUTORA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA.”
“Constato que os dispositivos tidos por violados não mereceram apreciação por parte do Tribunal de origem, estando a carecer, portanto, do indispensável prequestionamento”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de agravo de instrumento (regime do CPC/73) interposto contra decisão que inadmitiu REsp. O termo 'beneficiário' em 'vitoria_final_para' refere-se à clínica prestadora, que obteve êxito em manter a liminar contra a operadora.
