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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 904.599 - RS (2007/0138440-7)

Agravo de Instrumento

Ministro Barros Monteiro05/07/2007Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo de instrumento envolvendo a Satma Sul América Participações S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade05/07/2007

Agravo não conhecido por ausência de peças obrigatórias.

Partes do Processo

SATMA SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A

Agravanteoperadora

ANTONIO GIURIATTI

Agravadobeneficiario

Advogados

MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/RS nao_informado
CARLOS ANTÔNIO ROGGIAOAB/RS nao_informado

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seu seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de peça obrigatória (contra-razões ao recurso especial ou certidão de sua não-interposição) nos termos do art. 544, § 1º, do CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo de instrumento não pode ser conhecido quando ausente qualquer das peças obrigatórias previstas em lei para a sua formação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento recursal.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia da petição de contra-razões ao recurso especial ou certidão de sua não-interposição, peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília (DF), 05 de julho de 2007.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' aqui refere-se ao recurso contra decisão que inadmitiu o REsp na origem (atual AREsp).

Caso ID: 200701384407PDFs: 200701384407_001.pdf