Agravo de Instrumento nº 920.755 - PR (2007/0137671-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América de Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante em saúde suplementar, em sede de embargos à execução.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA DE SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VANDERSON KLEBER DA COSTA SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- extinção de embargos à execução por falta de preparo (custas processuais)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que extinguiu o processo por falta de custas, alegando necessidade de intimação pessoal prévia.
- Teses do Recorrente
- Afirma ser ilegal a extinção do processo por falta de preparo sem a prévia intimação pessoal da parte.
- Dispositivos Invocados
- Art. 166 do CPC, Art. 257 do CPC, Art. 267, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento quanto ao Art. 166 do CPC.
Súmula 83/STJA decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais (art. 257 do CPC/73) independe de intimação pessoal da parte.
- Precedentes Citados
- REsp 753.091/SCEREsp 264.895/PRREsp 627.564/RSREsp 767.844/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A tese recursal contraria a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a Súmula 83, além da falta de prequestionamento de dispositivo legal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.755 - PR (2007/0137671-0)”
“O Art. 166 do CPC não foi tratado pelo acórdão recorrido. Faltou prequestionamento. Incide a Súmula 211.”
“O cancelamento da distribuição com base no Art. 257 do CPC independe de prévia intimação pessoal da parte embargante.”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata de questão exclusivamente processual (preparo de embargos à execução) em processo no qual figura uma seguradora.
