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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 920.755 - PR (2007/0137671-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS20/08/2007Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América de Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante em saúde suplementar, em sede de embargos à execução.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/08/2007

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA DE SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

VANDERSON KLEBER DA COSTA SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER-
FILIPE ALVES DA MOTA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
extinção de embargos à execução por falta de preparo (custas processuais)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que extinguiu o processo por falta de custas, alegando necessidade de intimação pessoal prévia.
Teses do Recorrente
Afirma ser ilegal a extinção do processo por falta de preparo sem a prévia intimação pessoal da parte.
Dispositivos Invocados
Art. 166 do CPC, Art. 257 do CPC, Art. 267, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento quanto ao Art. 166 do CPC.

Súmula 83/STJ

A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais (art. 257 do CPC/73) independe de intimação pessoal da parte.
Precedentes Citados
REsp 753.091/SCEREsp 264.895/PRREsp 627.564/RSREsp 767.844/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A tese recursal contraria a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a Súmula 83, além da falta de prequestionamento de dispositivo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.755 - PR (2007/0137671-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O Art. 166 do CPC não foi tratado pelo acórdão recorrido. Faltou prequestionamento. Incide a Súmula 211.

Tese AplicadaPág. 1

O cancelamento da distribuição com base no Art. 257 do CPC independe de prévia intimação pessoal da parte embargante.

Resultado FinalPág. 1

Nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata de questão exclusivamente processual (preparo de embargos à execução) em processo no qual figura uma seguradora.

Caso ID: 200701376710PDFs: 200701376710_001.pdf