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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.778 - RJ (2007/0134480-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR19/09/2007TJ-RJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste abusivo em contrato de seguro saúde e pedido de danos morais contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/09/2007

Nego provimento ao agravo

Partes do Processo

FERNANDO PAULO RIBEIRO MOSTARDEIRO E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

AUGUSTO VICENTE DE OLIVEIRA NOBREOAB/null null
JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste unilateral de 47,10% e indenização por danos morais
Pedidos
Revisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
O reajuste abusivo de 47,10% gerou dano moral indenizável, não sendo mero descumprimento de contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, VI, do CDC, Art. 51, IV e X, do CDC, Art. 51, § 1º, I e III, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para aferir a existência de dano moral.

Falta de cotejo analítico

Demonstração analítica da divergência não realizada conforme o RISTJ.

Outro

STJ não analisa violação a dispositivos constitucionais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, e a revisão da conclusão de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
REsp 636.002/RJREsp 202.564/RJREsp 338.162/MGREsp 201.414/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.778 - RJ (2007/0134480-1)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE UNILATERAL E ABUSIVO DE 47,10%, EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE SEU CABIMENTO. ELEVAÇÃO PROMOVIDA SEM AUTORIZAÇÃO DA ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incide na espécie a Súmula n. 7 /STJ.

Resultado FinalPág. 2

Pelo exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata de um Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (antigo rito do CPC/73). O tribunal de origem já havia reconhecido a abusividade do reajuste, mas os recorrentes foram ao STJ especificamente para tentar obter a condenação em danos morais.

Caso ID: 200701344801PDFs: 200701344801_001.pdf