AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.778 - RJ (2007/0134480-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata de reajuste abusivo em contrato de seguro saúde e pedido de danos morais contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo
Partes do Processo
FERNANDO PAULO RIBEIRO MOSTARDEIRO E OUTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste unilateral de 47,10% e indenização por danos morais
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- O reajuste abusivo de 47,10% gerou dano moral indenizável, não sendo mero descumprimento de contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, VI, do CDC, Art. 51, IV e X, do CDC, Art. 51, § 1º, I e III, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para aferir a existência de dano moral.
Falta de cotejo analíticoDemonstração analítica da divergência não realizada conforme o RISTJ.
OutroSTJ não analisa violação a dispositivos constitucionais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, e a revisão da conclusão de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 636.002/RJREsp 202.564/RJREsp 338.162/MGREsp 201.414/PA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.778 - RJ (2007/0134480-1)”
“REAJUSTE UNILATERAL E ABUSIVO DE 47,10%, EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE SEU CABIMENTO. ELEVAÇÃO PROMOVIDA SEM AUTORIZAÇÃO DA ANS”
“Incide na espécie a Súmula n. 7 /STJ.”
“Pelo exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata de um Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (antigo rito do CPC/73). O tribunal de origem já havia reconhecido a abusividade do reajuste, mas os recorrentes foram ao STJ especificamente para tentar obter a condenação em danos morais.
