Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 912.849 - RJ (2007/0132974-4)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR17/08/2007TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de cobrança de prêmios mensais de seguro-saúde entre operadora e empresa contratante.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/08/2007

Agravo improvido com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ALGER CONTABILIDADE LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LEONARDO DE LIMA E SILVA BAGNOOAB/null null
MAURO BARBOZA DE CARVALHAESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de prêmios mensais de seguro-saúde
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão que considerou indevidos os prêmios cobrados pela operadora diante da resolução contratual por inadimplemento.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato não estava cancelado, que houve atendimento ao recorrido e que os prêmios cobrados são devidos.
Dispositivos Invocados
art. 128 do CC, art. 764 do CC, art. 333 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Óbice referente à interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Óbice referente ao reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmulas n. 5 do STJSúmulas n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto às alegações de validade do contrato e dos prêmios cobrados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.849 - RJ (2007/0132974-4)

Tipo de PlanoPág. 1

Contrato que objetiva cobertura de despesas médicas e hospitalares dos empregados da empresa segurada, seus sócios e os dependentes destes.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

As razões recursais encontram o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu REsp em ação de cobrança de prêmios, não se tratando de cobertura direta de procedimento, mas de controvérsia sobre inadimplência e manutenção do contrato.

Caso ID: 200701329744PDFs: 200701329744_001.pdf