AG 900.945 - RJ (2007/0131982-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando lide no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTÔNIO JOSÉ GIOVANINI CAPACI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo de instrumento para destrancar recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto após o prazo legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo de instrumento é intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo legal, sem comprovação de feriado local ou interrupção de expediente no momento da interposição.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade da petição de agravo protocolada em 02/05/2007, sendo que o prazo findou em 30/04/2007.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.945 - RJ (2007/0131982-4)”
“O presente agravo é intempestivo. A intimação da decisão agravada se deu em 18/04/2007 (quarta-feira), e o prazo recursal findou em 30/04/2007 (segunda-feira). A petição, todavia, só foi protocolada em 02/05/2007 (quarta-feira), fora do prazo legal.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (tempestividade). Não há informações sobre a patologia ou o tratamento específico discutido no processo principal.
