RMS 24.297
Recurso em Mandado de Segurança
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, que atua no mercado de saúde suplementar, embora o teor trate de desistência recursal em Mandado de Segurança.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual para fins de desistência.
Extinção do procedimento recursal por homologação de desistência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Mandado de Segurança (objeto específico não detalhado na decisão de desistência)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Não detalhado devido à desistência voluntária da parte recorrente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Desistência recursal homologada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente protocolou petição de desistência do recurso, a qual foi homologada pelo relator nos termos do art. 501 do CPC/1973 e art. 34, IX, do RISTJ.
Evidências
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.297 - SP (2007/0126919-0)”
“verifiquei a existência de petição de desistência do recurso (petição nº 00112992, fls. 464/465), subscrita por advogado munido de poderes especiais... extingo o procedimento recursal.”
Observações
Apesar de a classe processual ser RMS, a Decisão 1 menciona confusamente tratar-se de 'agravo de instrumento contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial'. Contudo, o resultado final foi a homologação da desistência da parte operadora.
