AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.015 - RJ (2007/0125353-7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Embora o nome da parte mencione Seguros de Vida e Previdência, a Sul América é operadora de saúde e o documento foi fornecido no contexto de decisões de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade.
Partes do Processo
MARIA CECÍLIA MARTINS DE BARROS PINTO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
A petição foi protocolada fora do prazo legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo de instrumento foi protocolado fora do prazo, sendo considerado intempestivo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.015 - RJ (2007/0125353-7)”
“RECURSO INTEMPESTIVO. (...) Inviável a irresignação, porquanto manejada a destempo.”
“nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
O recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973. O tipo de recurso no documento é Agravo de Instrumento (Ag), que à época era o recurso cabível contra a inadmissão de REsp, hoje equivalente ao AREsp.
