RECURSO ESPECIAL Nº 955.827 - RJ (2007/0120506-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial relativo a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (seguimento negado) por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NELSON RIBEIRO SEIXAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Não identificação do número do processo na guia de recolhimento do porte de remessa e retorno.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi considerado deserto por irregularidade no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), especificamente pela ausência do número do processo.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 980.164/PRAgRg no REsp 861.159/ALAgRg nos EREsp 935.008/MGREsp 807.474/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso especial devido à ausência do número do processo na guia de recolhimento das despesas de remessa e retorno.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 955.827 - RJ (2007/0120506-8)”
“O presente recurso especial não pode ser conhecido, visto que não é possível identificar, na guia de recolhimento juntada aos autos, o número do processo ao qual se refere.”
“o recurso deve ser considerado deserto, nos termos da Súmula 187 desta Corte Superior de Justiça.”
“nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de óbice de admissibilidade (deserção) sem descrever o objeto material da lide originária (cobertura, reajuste, etc).
