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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 955.827 - RJ (2007/0120506-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)2009-09-22- - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-09-22

Recurso especial não conhecido (seguimento negado) por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

NELSON RIBEIRO SEIXAS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ANA CAROLINA FLEURY R. BASTOSOAB/null null
VALDO NOVELLOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Não identificação do número do processo na guia de recolhimento do porte de remessa e retorno.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi considerado deserto por irregularidade no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), especificamente pela ausência do número do processo.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 980.164/PRAgRg no REsp 861.159/ALAgRg nos EREsp 935.008/MGREsp 807.474/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção do recurso especial devido à ausência do número do processo na guia de recolhimento das despesas de remessa e retorno.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 955.827 - RJ (2007/0120506-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O presente recurso especial não pode ser conhecido, visto que não é possível identificar, na guia de recolhimento juntada aos autos, o número do processo ao qual se refere.

CodigoPág. 2

o recurso deve ser considerado deserto, nos termos da Súmula 187 desta Corte Superior de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de óbice de admissibilidade (deserção) sem descrever o objeto material da lide originária (cobertura, reajuste, etc).

Caso ID: 200701205068PDFs: 200701205068_001.pdf