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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 952.308 - BA

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2007-12-19Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/12/2007

Recurso especial não-conhecido por aplicação da Súmula 115/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

CLÉA DA PAIXÃO SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

LEILANE CARDOSO CHAVESOAB/null null
ZENIRA RAMOSOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso contra decisão de tribunal de origem (fundamentos do mérito não detalhados na decisão monocrática).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração válida nos autos (cópia sem autenticação).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Na instância especial, o recurso é considerado inexistente se subscrito por advogado sem procuração nos autos ou com cópia de mandato sem a devida autenticação.
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 806.727/RJAgRgAg n. 671.183/RJRMS n. 13.232/DFAgRg no Ag n. 710.831/RJAgRg no REsp n. 899.755/RSREsp n. 172.913/SPAgRg no Ag n. 690.372/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito de representação processual por ausência de autenticação na procuração e no substabelecimento.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A petição do recurso especial está subscrita por advogado que não tem procuração válida nos autos para representar a parte recorrente. Com efeito, a cópia obtida do mandato judicial somente tem validade se o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original.

Tese AplicadaPág. 1

Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ), equiparando-se à hipótese a mera cópia do instrumento de mandato, sem a devida autenticação.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

Decisão estritamente processual focada na regularidade de representação. O mérito da demanda de saúde não foi abordado.

Caso ID: 200701128720PDFs: 200701128720_001.pdf