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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

Ag 893.885 - SP (2007/0107280-8)

Agravo de Instrumento (posteriormente Embargos de Declaração)

MINISTRA NANCY ANDRIGHI21/09/2007Tribunal de Justiça de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de medicamentos em regime domiciliar e pedido de indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/06/2007

Agravo de instrumento não provido.

#2embargos15/08/2007

Agravo de instrumento não provido (decisão em embargos de declaração).

#3embargos21/09/2007

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

ANDREA SALDER TAVARES

embargante/agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargada/agravadaoperadora

Advogados

EDUARDO DE JESUS VICTORELLO-
RÚBEN LEMOS MENEZES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
medicamento em regime domiciliar
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar/reconhecer indenização por danos morais alegando dissídio jurisprudencial.
Teses do Recorrente
A divergência jurisprudencial restou comprovada quanto ao cabimento de danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 541 CPC, Art. 255 RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não prospera pois a parte não realizou a confrontação analítica exigida para a comprovação de dissídio pretoriano.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso pela alínea 'c'.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.885 - SP (2007/0107280-8)

Tema da AçãoPág. 3

Exclusão de cobertura para fornecimento de medicamentos, em regime domiciliar - Cláusula restritiva redigida de maneira clara

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

não cuidou a agravante de demonstrá-lo nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. Ao revés, limitou-se a citar julgados deste Tribunal, não realizando a necessária confrontação analítica

Resultado Segundo GrauPág. 5

Acórdão: deu parcial provimento ao apelo do agravado... Indenização por dano moral não devida, nas circunstâncias

Observações

O documento contém uma progressão processual: a decisão original do Agravo (junho/2007), os primeiros Embargos (agosto/2007) e os segundos Embargos (setembro/2007), todos mantendo a negativa de seguimento por vício processual na demonstração do dissídio.

Caso ID: 200701072808PDFs: 200701072808_001.pdf, 200701072808_001_03.pdf, 200701072808_001_05.pdf