AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.424 - BA (2007/0096746-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo de instrumento (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ALEX LAGO PRAZERES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante refuta apenas o fundamento de falta de prequestionamento, deixando de impugnar os demais óbices da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.424 - BA (2007/0096746-0)”
“Não conheço do agravo.”
“A agravante, por sua vez, refuta apenas o primeiro fundamento, o que atrai a incidência, na espécie, da súmula nº 182 desta Corte”
Observações
Trata-se de decisão monocrática de 2007, sob a vigência do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' em questão era o recurso cabível para atacar a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial na origem (hoje correspondente ao AREsp).
