AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.995 - BA (2007/0092825-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, evidenciando tratar-se de lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento improvido (Negativa de seguimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARLENE MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Invocação do art. 13 do CPC para regularização da representação processual e alegação de eventual extravio de procuração nos autos.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso especial subscrito por advogado sem mandato nos autos.
Súmula 7/STJAferição de eventual extravio de procuração demandaria exame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É inexistente o recurso especial na instância extraordinária quando subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ), sendo inaplicável o art. 13 do CPC para sanar o vício nesta fase.
- Precedentes Citados
- AgRg no AG 566.005/RJAgRg no AG 37.800/RSAgRg no AG 37.804/RSAgRg no AG 40.794/TO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência do recurso por ausência de mandato judicial e incidência das Súmulas 7 e 115 do STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.995 - BA (2007/0092825-6)”
“correta a incidência, na espécie, da Súmula 115 do STJ, in verbis: 'Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos'.”
“a aferição de eventual extravio [...] demandaria que se adentrasse em exame fático-probatório, óbice previsto na Súmula 7 desta Corte.”
“Nega-se, portanto, provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual/admissibilidade, não expondo o objeto médico ou contratual da ação principal, focando apenas na falta de procuração nos autos no momento da interposição do recurso.
