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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.690 - RS (2007/0091769-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2007-06-18Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de ressarcimento contra operadora de saúde (Sul América) referente a negativa de cobertura de cirurgia para obesidade mórbida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-06-18

Agravo de instrumento não provido por ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 5/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ARMANDO CHAVES GARCIA DE GARCIA FILHO

agravadobeneficiario

BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS

interessadooperadora

Advogados

DAMIANA BLANCO LOPESOAB/null null
GUSTAVO MASINAOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia para obesidade mórbida (septação gástrica)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a validade da cláusula limitativa e a ausência de cobertura para o tratamento de emagrecimento.
Teses do Recorrente
Violação ao art. 757 do CC/02 sob o argumento de que o contrato prevê cláusulas que excluem a cobertura para tratamentos de emagrecimento.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC/02, art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Art. 757 do CC/02 não foi apreciado pelo Tribunal de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmula 5/STJ

A alegação de exclusão contratual demandaria revisão de cláusulas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por falta de prequestionamento do dispositivo legal indicado e por esbarrar no óbice do reexame de cláusula contratual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices processuais de prequestionamento e interpretação de cláusula contratual (Súmula 5/STJ).

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.690 - RS (2007/0091769-1)

SubtemaPág. 1

objetivando o recebimento do valor pago para cirurgia para obesidade mórbida.

Cdc MencionadoPág. 1

Cláusulas limitadoras dos direitos dos consumidores, em contratos de adesão, devem ser redigidas de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão (art. 54, §§ 3º e 4º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

qualquer alegação de que o contrato prevê clausulas que o tratamento que vise o emagrecimento não está coberto pelo seguro, demandaria revisão contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, incidindo, portanto, à Súmula 5 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão monocrática analisada trata-se de um Agravo de Instrumento (na sistemática anterior à alteração que criou o AREsp) que buscava destravar um Recurso Especial não admitido na origem.

Caso ID: 200700917691PDFs: 200700917691_001.pdf