AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.690 - RS (2007/0091769-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: O caso trata de ação de ressarcimento contra operadora de saúde (Sul América) referente a negativa de cobertura de cirurgia para obesidade mórbida.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido por ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 5/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ARMANDO CHAVES GARCIA DE GARCIA FILHO
BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia para obesidade mórbida (septação gástrica)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a validade da cláusula limitativa e a ausência de cobertura para o tratamento de emagrecimento.
- Teses do Recorrente
- Violação ao art. 757 do CC/02 sob o argumento de que o contrato prevê cláusulas que excluem a cobertura para tratamentos de emagrecimento.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC/02, art. 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Art. 757 do CC/02 não foi apreciado pelo Tribunal de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).
Súmula 5/STJA alegação de exclusão contratual demandaria revisão de cláusulas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por falta de prequestionamento do dispositivo legal indicado e por esbarrar no óbice do reexame de cláusula contratual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices processuais de prequestionamento e interpretação de cláusula contratual (Súmula 5/STJ).
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.690 - RS (2007/0091769-1)”
“objetivando o recebimento do valor pago para cirurgia para obesidade mórbida.”
“Cláusulas limitadoras dos direitos dos consumidores, em contratos de adesão, devem ser redigidas de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão (art. 54, §§ 3º e 4º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).”
“qualquer alegação de que o contrato prevê clausulas que o tratamento que vise o emagrecimento não está coberto pelo seguro, demandaria revisão contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, incidindo, portanto, à Súmula 5 do STJ.”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão monocrática analisada trata-se de um Agravo de Instrumento (na sistemática anterior à alteração que criou o AREsp) que buscava destravar um Recurso Especial não admitido na origem.
