Agravo de Instrumento nº 890.834 - SP (2007/0088737-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de agravo contra inadmissão de recurso especial em demanda sobre cobertura de tratamento em face de operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
BENJAMIN JOSÉ SCHMIDT
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento Odontológico
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a inadmissão do recurso especial para discutir a obrigatoriedade de cobertura e abusividade de exclusão de tratamento.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão, ilicitude da cláusula que veda atendimento odontológico e necessidade de interpretação favorável ao consumidor.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 2º, 3º, 6º, V e VII, 39, 47, 51, 54, 66, 83 e 84 do CDC, Arts. 2º, 4º e 5º da LICC, Arts. 85 e 115 do CC, Arts. 458 e 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal invocados.
Falta de cotejo analíticoDivergência não configurada conforme exigências legais e regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl nos EREsp 237.553/STJREsp 208.468/STJEAg 430.169/STJAgRg no Ag 552.760/STJAgRg no Ag 569.369/STJAgRg no Ag 376.957/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vício no acórdão de origem (art. 535 CPC), falta de prequestionamento (Súmula 211) e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.834 - SP (2007/0088737-0)”
“a cláusula que veda, no caso, o atendimento odontológico é ilícita;”
“Malgrado a oposição de embargos declaratórios, nenhum dos dispositivos de lei federal apontados pelo ora agravante foram, sequer implicitamente, prequestionados. Incide a Súmula 211.”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão refere-se a um Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/1973 (atual AREsp), mantendo a decisão de inadmissibilidade do recurso especial emitida pelo tribunal de origem.
