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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 890.834 - SP (2007/0088737-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2007-06-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo contra inadmissão de recurso especial em demanda sobre cobertura de tratamento em face de operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-06-19

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

BENJAMIN JOSÉ SCHMIDT

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSA-
JULIANA MINARI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento Odontológico
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a inadmissão do recurso especial para discutir a obrigatoriedade de cobertura e abusividade de exclusão de tratamento.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão, ilicitude da cláusula que veda atendimento odontológico e necessidade de interpretação favorável ao consumidor.
Dispositivos Invocados
Arts. 2º, 3º, 6º, V e VII, 39, 47, 51, 54, 66, 83 e 84 do CDC, Arts. 2º, 4º e 5º da LICC, Arts. 85 e 115 do CC, Arts. 458 e 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal invocados.

Falta de cotejo analítico

Divergência não configurada conforme exigências legais e regimentais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl nos EREsp 237.553/STJREsp 208.468/STJEAg 430.169/STJAgRg no Ag 552.760/STJAgRg no Ag 569.369/STJAgRg no Ag 376.957/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vício no acórdão de origem (art. 535 CPC), falta de prequestionamento (Súmula 211) e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.834 - SP (2007/0088737-0)

SubtemaPág. 1

a cláusula que veda, no caso, o atendimento odontológico é ilícita;

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Malgrado a oposição de embargos declaratórios, nenhum dos dispositivos de lei federal apontados pelo ora agravante foram, sequer implicitamente, prequestionados. Incide a Súmula 211.

Resultado FinalPág. 2

Nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão refere-se a um Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/1973 (atual AREsp), mantendo a decisão de inadmissibilidade do recurso especial emitida pelo tribunal de origem.

Caso ID: 200700887370PDFs: 200700887370_001.pdf