Ag 895.982 - SP (2007/0083670-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA
ANTONIO CARLOS RODOLFO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial não admitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi protocolizado em 18/12/2006, após o término do prazo em 06/12/2006.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Protocolo do agravo de instrumento fora do prazo legal de 10 dias.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 895.982 - SP (2007/0083670-6)”
“Pelo exposto, não conheço do agravo.”
“o ato agravado foi publicado em 24/11/2006 (sexta-feira) (f. 133), enquanto que o agravo de instrumento somente foi protocolizado na secretaria do tribunal a quo no dia 18/12/2006 (f. 02), após o término do prazo recursal, ocorrido em 06/12/2006 (quarta-feira).”
Observações
A Rhodia Poliamida figura como agravante, provavelmente como estipulante do plano ou ré solidária. O objeto específico da cobertura de saúde não foi mencionado por se tratar de decisão estritamente processual sobre intempestividade.
