Agravo de Instrumento nº 885.543 - BA (2007/0079338-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata de agravo contra inadmissão de recurso especial em lide entre operadora de saúde (Sul América) e beneficiária sobre cobertura securitária.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido (negado seguimento ao REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CRISTIANE MESQUITA BRASIL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial contra acórdão de segundo grau que manteve a retenção de agravo de instrumento.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de prestação jurisdicional e que o procedimento pleiteado está fora do objeto do contrato de seguro saúde.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 1.432, 1.433, 1.453 e 1.460 do CC/16, Arts. 126, 131, 165, 458 e 535 II do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento dos dispositivos do CPC e CC/16.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto ao Decreto 73/66.
OutroSúmula 283 STF - Ausência de combate a fundamento específico do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl nos EREsp 237.553/STJREsp 434.283/STJREsp 208.468/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação dos óbices das Súmulas 211 do STJ, e 283 e 284 do STF impediram o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.543 - BA (2007/0079338-0)”
“o procedimento pleiteado pelo recorrido é totalmente fora do objeto do contrato de seguro saúde.”
“Falta prequestionamento. Incide a Súmula 211. (...) Incide a Súmula 283 do STF. Nego provimento ao agravo.”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de decisão datada de 2007, sob a vigência do CPC/1973. O STJ aplicou óbices sumulares (211/STJ e 283/STF) para não analisar o mérito da exclusão de cobertura alegada pela Sul América.
