Agravo de Instrumento nº 882.401 - BA (2007/0079329-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de despesas médicas por operadora de saúde sob alegação de descumprimento de prazo de carência contratual.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
HANS JOACHIM HERMANN DAUER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Cobertura de despesas médicas e prazo de carência
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inadmissão de recurso especial que visava afastar a cobertura por falta de cumprimento de carência.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de cobertura sem observância do período de carência contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 126 CPC/73, Art. 131 CPC/73, Art. 165 CPC/73, Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 12 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à ofensa ao artigo 12 da Lei 9.656/98.
Ausência de PrequestionamentoMatéria do artigo 12 não debatida no acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos, mas apenas sobre os suficientes para fundamentar a decisão; falta de prequestionamento atrai a Súmula 211 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 459.349/MGAgRg no REsp 1078837/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência do óbice da Súmula 211/STJ por falta de prequestionamento da norma federal sobre carência.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.401 - BA (2007/0079329-0)”
“afirmando que não poderia ser deferida a cobertura das despesas médicas pleiteadas pelo agravado sem a observância do período de carência previsto no contrato celebrado entre as partes.”
“Incidente,à hipótese, a Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão monocrática refere-se a um Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/1973 contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (equivalente ao atual AREsp).
