Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 882.401 - BA (2007/0079329-0)

Agravo de Instrumento

Ministro Vasco Della Giustina2009-06-15Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de despesas médicas por operadora de saúde sob alegação de descumprimento de prazo de carência contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-06-15

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

HANS JOACHIM HERMANN DAUER

agravadobeneficiario

Advogados

ANTÔNIO CLÁUDIO LIMA COSTAOAB/null null
MARIA AUXILIADORA SANTANA B TEIXEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Cobertura de despesas médicas e prazo de carência
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inadmissão de recurso especial que visava afastar a cobertura por falta de cumprimento de carência.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de cobertura sem observância do período de carência contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 126 CPC/73, Art. 131 CPC/73, Art. 165 CPC/73, Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 12 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à ofensa ao artigo 12 da Lei 9.656/98.

Ausência de Prequestionamento

Matéria do artigo 12 não debatida no acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos, mas apenas sobre os suficientes para fundamentar a decisão; falta de prequestionamento atrai a Súmula 211 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 459.349/MGAgRg no REsp 1078837/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência do óbice da Súmula 211/STJ por falta de prequestionamento da norma federal sobre carência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.401 - BA (2007/0079329-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

afirmando que não poderia ser deferida a cobertura das despesas médicas pleiteadas pelo agravado sem a observância do período de carência previsto no contrato celebrado entre as partes.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incidente,à hipótese, a Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão monocrática refere-se a um Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/1973 contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (equivalente ao atual AREsp).

Caso ID: 200700793290PDFs: 200700793290_001.pdf