Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2007/0077958-6

EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.544 - SP

MINISTRO BARROS MONTEIRO2007-08-15TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente no contexto de seguros e saúde suplementar conforme a delimitação temática do prompt.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-05-23

Agravo não conhecido (Súmula 281/STF).

#2embargos2007-08-15

Reconsideração e novo não conhecimento por ausência de peças obrigatórias.

Partes do Processo

BRAZ LEOCÁDIO DA SILVA

AGRAVANTE / EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADO / EMBARGADOoperadora

Advogados

FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANOOAB/SP null
KARINA ANTOINE MIMASSIOAB/SP null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra a negativa de seguimento do REsp, porém não exauriu a instância ordinária e, em momento posterior, não apresentou as peças obrigatórias.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Súmula 281 do STF - Recurso interposto contra decisão monocrática sem exaurimento da instância ordinária.

Outro

Deficiência na formação do instrumento - ausência de cópia do inteiro teor do acórdão de embargos e certidão de intimação (Art. 544 CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 281 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 442.714-RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias (Art. 544, § 1º, do CPC) após reconsideração da decisão anterior que aplicava a Súmula 281/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.544 - SP (2007/0077958-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplicável, pois, o princípio contido na Súmula n. 281 do STF, que dispõe: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia do inteiro teor do acórdão proferido em sede de embargos de declaração nem da respectiva certidão de intimação, peça(s) considerada(s) obrigatória(s), ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão mais recente (15/08/2007) reconsiderou a fundamentação da decisão anterior (23/05/2007) para manter a inadmissibilidade do agravo, mas agora sob o fundamento de deficiência na instrução do instrumento (peças obrigatórias).

Caso ID: 200700779586PDFs: 200700779586_001.pdf, 200700779586_001_03.pdf