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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 938.802 - RS (2007/0076331-5)

REsp

MINISTRO SIDNEI BENETI2008-05-30TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação ordinária discutindo cancelamento unilateral de contrato de seguro saúde e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-05-30

Negado seguimento ao Recurso Especial por falta de cotejo analítico e aplicação da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ZELDA SZAF

recorridobeneficiario

Advogados

DANIELLA TRINDADE RUBIM-
CRISTIANO COLOMBO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cancelamento unilateral motivado pela não comercialização do produto
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais alegando que o cancelamento por descontinuidade de produto não gera dever de indenizar.
Teses do Recorrente
O simples descumprimento contratual (não prosseguimento do contrato por não comercialização do produto) não enseja danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, c da CF, Art. 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

A recorrente limitou-se à transcrição de ementas, sem realizar o cotejo analítico exigido pelo art. 255 do RISTJ.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que a recusa indevida gera dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão reafirma a jurisprudência de que a recusa indevida à cobertura médica (ou cancelamento abusivo) configura dano moral in re ipsa.
Precedentes Citados
REsp 993.876/DFREsp 880.035/PRAgRg no Ag 846.007/RJREsp 657.717/RJREsp 601.287/RSREsp 259.263/SPREsp 618.290/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do dissídio (falta de cotejo) e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 938.802 - RS (2007/0076331-5)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Abusividade reconhecida. Dano moral. Configuração. Quantum da indenização. Manutenção. Apelação improvida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, pois deixou de demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham o acórdão recorrido e os arestos paradigmas.

Sumulas AplicadasPág. 5

Dessa forma, estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, incide a Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, com apoio, no artigo 557 do CPC, nega-se seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática utiliza o óbice da Súmula 83 para confirmar que a conduta de cancelamento unilateral abusivo enseja dano moral, alinhando-se ao entendimento do TJRS.

Caso ID: 200700763315PDFs: 200700763315_001.pdf