REsp 938.802 - RS (2007/0076331-5)
REsp
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação ordinária discutindo cancelamento unilateral de contrato de seguro saúde e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial por falta de cotejo analítico e aplicação da Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ZELDA SZAF
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cancelamento unilateral motivado pela não comercialização do produto
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais alegando que o cancelamento por descontinuidade de produto não gera dever de indenizar.
- Teses do Recorrente
- O simples descumprimento contratual (não prosseguimento do contrato por não comercialização do produto) não enseja danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, c da CF, Art. 255 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
A recorrente limitou-se à transcrição de ementas, sem realizar o cotejo analítico exigido pelo art. 255 do RISTJ.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que a recusa indevida gera dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão reafirma a jurisprudência de que a recusa indevida à cobertura médica (ou cancelamento abusivo) configura dano moral in re ipsa.
- Precedentes Citados
- REsp 993.876/DFREsp 880.035/PRAgRg no Ag 846.007/RJREsp 657.717/RJREsp 601.287/RSREsp 259.263/SPREsp 618.290/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do dissídio (falta de cotejo) e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 938.802 - RS (2007/0076331-5)”
“Cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Abusividade reconhecida. Dano moral. Configuração. Quantum da indenização. Manutenção. Apelação improvida.”
“A recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, pois deixou de demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham o acórdão recorrido e os arestos paradigmas.”
“Dessa forma, estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, incide a Súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, com apoio, no artigo 557 do CPC, nega-se seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática utiliza o óbice da Súmula 83 para confirmar que a conduta de cancelamento unilateral abusivo enseja dano moral, alinhando-se ao entendimento do TJRS.
