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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2007/0073880-7

AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAULO FURTADO28/05/2010TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária em lide sobre prestação de serviços médico-hospitalares.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/04/2009

Não conheceu do agravo de instrumento (deserção).

#2admissibilidade28/05/2010

Negou seguimento ao recurso extraordinário.

Partes do Processo

HOSPITAL E MATERNIDADE ASSUNÇÃO S/A

RECORRENTE/AGRAVANTEoperadora

GLÓRIA APARECIDA RANGEL DO NASCIMENTO

RECORRIDA/AGRAVADAbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERESSADAoperadora

Advogados

DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMAOAB/SP null
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP null
TATIANA COELHO ALGODOALOAB/SP null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão puramente processual - Admissibilidade recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Regularidade do preparo e instrução do agravo de instrumento.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do CPC/73, Art. 511 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Deserção por falta de preparo

Falta de comprovação do recolhimento de porte de remessa e retorno (Súmula 187/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi considerado deserto por ausência de guias de preparo no ato da interposição do agravo.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 811.851/SPAgRg no Ag 942.873/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção recursal e ausência de repercussão geral no recurso extraordinário subsequente.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Não tendo o recorrente comprovado o recolhimento, na origem, relativo às despesas de remessa e retorno dos autos, o recurso deve ser considerado deserto, nos termos da Súmula 187 desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Nego, por isso, seguimento ao recurso extraordinário.

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.744 - SP (2007/0073880-7)

Observações

Trata-se de processo antigo (2007) onde o Hospital recorria de decisão desfavorável, mas o recurso não superou o juízo de admissibilidade por falta de guias de porte de remessa e retorno.

Caso ID: 200700738807PDFs: 200700738807_001_03.pdf, 200700738807_001_05.pdf