AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.867 - SP (2007/0068892-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação de indenização contra operadora de saúde (Sul América) devido à divulgação indevida de tratamento de saúde (AIDS) no ambiente de trabalho do beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido (Súmula 7).
Partes do Processo
RICARDO PEREIRA GOMES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Divulgação de informação sobre tratamento de AIDS, via fac-símile, no local de trabalho do autor
- Pedidos
- Dano Moral
- não informado o valor exato, apenas que o agravante considerou-o irrisório
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor fixado a título de danos morais.
- Teses do Recorrente
- O valor fixado pelo Tribunal de origem a título de danos morais seria irrisório diante da gravidade da divulgação do tratamento de AIDS no trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 186 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame fático-probatório para alteração de quantum indenizatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A modificação do valor fixado para danos morais em recurso especial é restrita a casos de valores irrisórios ou exagerados, o que não foi constatado.
- Precedentes Citados
- Resp nº 269.407/RJRESP 259816/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por não se tratar de valor de indenização abusivo ou iníquo.
Evidências
“Divulgação de informação sobre tratamento de AIDS, via fac-símile, no local de trabalho do autor - Culpa caracterizada”
“Insurge-se o agravante contra o valor fixado pelo Tribunal de origem quanto aos danos morais, sustentando que o valor fixado seria irrisório.”
“Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Reexame fático-probatório. Inadmissibilidade.”
“Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento (regime anterior) contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial. O tema central é a responsabilidade civil por quebra de sigilo médico pela operadora de saúde.
