Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.867 - SP (2007/0068892-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2007-05-14Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação de indenização contra operadora de saúde (Sul América) devido à divulgação indevida de tratamento de saúde (AIDS) no ambiente de trabalho do beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-05-14

Agravo de instrumento não provido (Súmula 7).

Partes do Processo

RICARDO PEREIRA GOMES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

REGIANE FERREIRA DA SILVAOAB/null null
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOYOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Divulgação de informação sobre tratamento de AIDS, via fac-símile, no local de trabalho do autor
Pedidos
Dano Moral
não informado o valor exato, apenas que o agravante considerou-o irrisório

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
O valor fixado pelo Tribunal de origem a título de danos morais seria irrisório diante da gravidade da divulgação do tratamento de AIDS no trabalho.
Dispositivos Invocados
Artigo 186 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório para alteração de quantum indenizatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A modificação do valor fixado para danos morais em recurso especial é restrita a casos de valores irrisórios ou exagerados, o que não foi constatado.
Precedentes Citados
Resp nº 269.407/RJRESP 259816/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por não se tratar de valor de indenização abusivo ou iníquo.

Evidências

SubtemaPág. 1

Divulgação de informação sobre tratamento de AIDS, via fac-símile, no local de trabalho do autor - Culpa caracterizada

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Insurge-se o agravante contra o valor fixado pelo Tribunal de origem quanto aos danos morais, sustentando que o valor fixado seria irrisório.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Reexame fático-probatório. Inadmissibilidade.

Resultado FinalPág. 2

Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento (regime anterior) contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial. O tema central é a responsabilidade civil por quebra de sigilo médico pela operadora de saúde.

Caso ID: 200700688921PDFs: 200700688921_001.pdf