AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.498 - PR (2007/0064046-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: Trata-se de decisão monocrática em agravo de instrumento interposto pela Sul América Seguros, recorrente típica do setor de saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de pressupostos processuais.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por ausência de peças obrigatórias.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DARCI VERÍSSIMO DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado no tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de peças obrigatórias (contra-razões ou certidão de não-interposição) nos termos do art. 544, § 1º, do CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravação do instrumento não foi conhecida por deficiência na instrução formal, mantendo-se a inadmissão do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.498 - PR (2007/0064046-0)”
“Não consta dos autos cópia da petição de contra-razões ou certidão de sua não-interposição, peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual (inadmissibilidade por falta de peça obrigatória em agravo de instrumento sob a vigência do CPC/73). O tribunal de origem não é citado nominalmente, apenas a UF (PR).
