Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.498 - PR (2007/0064046-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO BARROS MONTEIRO2007-05-04- - PR1 decisão

Classificação: Trata-se de decisão monocrática em agravo de instrumento interposto pela Sul América Seguros, recorrente típica do setor de saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de pressupostos processuais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-05-04

Agravo não conhecido por ausência de peças obrigatórias.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

DARCI VERÍSSIMO DE SOUZA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUEOAB/null null
GABRIEL BRAGA FARHATOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado no tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de peças obrigatórias (contra-razões ou certidão de não-interposição) nos termos do art. 544, § 1º, do CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravação do instrumento não foi conhecida por deficiência na instrução formal, mantendo-se a inadmissão do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.498 - PR (2007/0064046-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia da petição de contra-razões ou certidão de sua não-interposição, peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual (inadmissibilidade por falta de peça obrigatória em agravo de instrumento sob a vigência do CPC/73). O tribunal de origem não é citado nominalmente, apenas a UF (PR).

Caso ID: 200700640460PDFs: 200700640460_001.pdf