AG 867.977 - RJ (2007/0057923-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por ausência de cópia da procuração.
Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade.
Partes do Processo
LUZIA MARIA PEREIRA AZEVEDO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não consta detalhamento do mérito recursal, as decisões tratam apenas de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º do CPC/73, Art. 2º da Lei 9.800/99
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Embargos de declaração protocolados fora do prazo legal para entrega dos originais via fax.
OutroAusência de cópia da procuração outorgada ao advogado das contra-razões.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AGRG no AG nº 309.633/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisitos formais: ausência de documento obrigatório no Agravo de Instrumento e intempestividade dos Embargos de Declaração.
Evidências
“EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.977 - RJ (2007/0057923-1)”
“Os embargos são intempestivos. ... entretanto, a petição original só foi protocolada em 19/04/2007, quando já esgotado o qüinqüídio legal previsto no art. 2º da Lei n.º 9.800/99.”
“Não consta dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição das contra-razões ao recurso especial, peça(s) considerada(s) obrigatória(s), ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas: a primeira negando o agravo por falta de documento e a segunda não conhecendo os embargos por intempestividade. O mérito do plano de saúde não foi discutido devido a falhas processuais.
