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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AG 867.977 - RJ (2007/0057923-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO BARROS MONTEIRO2007-05-03TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-03-27

Agravo de instrumento não conhecido por ausência de cópia da procuração.

#2embargos2007-05-03

Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade.

Partes do Processo

LUZIA MARIA PEREIRA AZEVEDO

AGRAVANTE / EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADO / EMBARGADOoperadora

Advogados

ALEJANDRO AUGUSTO L DE ALBUQUERQUE-
JASON DE MEDEIROS SILVA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não consta detalhamento do mérito recursal, as decisões tratam apenas de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º do CPC/73, Art. 2º da Lei 9.800/99

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Embargos de declaração protocolados fora do prazo legal para entrega dos originais via fax.

Outro

Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado das contra-razões.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AGRG no AG nº 309.633/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância de requisitos formais: ausência de documento obrigatório no Agravo de Instrumento e intempestividade dos Embargos de Declaração.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.977 - RJ (2007/0057923-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Os embargos são intempestivos. ... entretanto, a petição original só foi protocolada em 19/04/2007, quando já esgotado o qüinqüídio legal previsto no art. 2º da Lei n.º 9.800/99.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Não consta dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição das contra-razões ao recurso especial, peça(s) considerada(s) obrigatória(s), ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas: a primeira negando o agravo por falta de documento e a segunda não conhecendo os embargos por intempestividade. O mérito do plano de saúde não foi discutido devido a falhas processuais.

Caso ID: 200700579231PDFs: 200700579231_001.pdf, 200700579231_001_03.pdf