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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.410 - CE (2007/0057223-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2007-04-12não_informado - CE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade atuante no mercado de seguros e planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-04-12

Agravo não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

MARTA MARIA DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MAURO CARMELIO SANTOS C JUNIOROAB/null null
RÉGIS GONDIM PEIXOTOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem (Agravo de Instrumento contra decisão denegatória).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi protocolizado fora do prazo legal de 10 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intempestividade impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Protocolo do agravo após o escoamento do decêndio legal.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo é intempestivo. Conforme certificado à fl. 95, o decisório que negou seguimento ao recurso especial foi publicado no Diário da Justiça de 15.01.07... O agravo, contudo, só veio a ser protocolizado em 26.01.07, sem qualquer justificativa.

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.410 - CE (2007/0057223-4)

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade do agravo), não adentrando em questões específicas do contrato de plano de saúde ou cobertura médica.

Caso ID: 200700572234PDFs: 200700572234_001.pdf