AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.410 - CE (2007/0057223-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade atuante no mercado de seguros e planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MARTA MARIA DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem (Agravo de Instrumento contra decisão denegatória).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi protocolizado fora do prazo legal de 10 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A intempestividade impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Protocolo do agravo após o escoamento do decêndio legal.
Evidências
“O agravo é intempestivo. Conforme certificado à fl. 95, o decisório que negou seguimento ao recurso especial foi publicado no Diário da Justiça de 15.01.07... O agravo, contudo, só veio a ser protocolizado em 26.01.07, sem qualquer justificativa.”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.410 - CE (2007/0057223-4)”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade do agravo), não adentrando em questões específicas do contrato de plano de saúde ou cobertura médica.
