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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 878.788 - RS (2007/0055701-5)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2007-05-31Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de revisão contratual e indenizatória contra seguradora (Sul América Seguros de Vida e Previdência) discutindo a manutenção de contrato por tempo indeterminado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-05-31

Nego provimento ao agravo de instrumento por falta de cotejo analítico no REsp.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S A

AGRAVANTEoperadora

TEREZINHA ALVES NEGRUNI

AGRAVADAbeneficiario

HSBC BRASIL SEGUROS S/A

INTERES.neutro

Advogados

DAMIANA BLANCO LOPESOAB/null null
TAMARA SCHULEROAB/null null
CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE FONTOURAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do contrato por tempo indeterminado e dano moral por adimplemento defeituoso
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a condenação em danos morais e a obrigatoriedade de renovação do seguro por tempo indeterminado.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial sobre descumprimento contratual gerar dano moral e renovação por tempo indeterminado.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Falta de cotejo analítico

não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre os arestos

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial (falta de cotejo analítico).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.788 - RS (2007/0055701-5)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: de revisão contratual c/c indenização por danos patrimoniais e morais.

Resultado Segundo GrauPág. 1

PROVIDA A APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPROVIDA A APELAÇÃO DA SEGURADORA SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Inviável o recurso especial pela alínea "c" quando não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre os arestos trazidos à colação.

Resultado FinalPág. 2

Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de decisão de 2007, época em que o Agravo de Instrumento (Ag) era o recurso cabível contra decisão denegatória de REsp. A decisão foca exclusivamente em pressupostos formais de admissibilidade do dissídio jurisprudencial.

Caso ID: 200700557015PDFs: 200700557015_001.pdf