Ag 878.788 - RS (2007/0055701-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de ação de revisão contratual e indenizatória contra seguradora (Sul América Seguros de Vida e Previdência) discutindo a manutenção de contrato por tempo indeterminado.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento por falta de cotejo analítico no REsp.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S A
TEREZINHA ALVES NEGRUNI
HSBC BRASIL SEGUROS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção do contrato por tempo indeterminado e dano moral por adimplemento defeituoso
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- não informado
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a condenação em danos morais e a obrigatoriedade de renovação do seguro por tempo indeterminado.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial sobre descumprimento contratual gerar dano moral e renovação por tempo indeterminado.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre os arestos
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial (falta de cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.788 - RS (2007/0055701-5)”
“Ação: de revisão contratual c/c indenização por danos patrimoniais e morais.”
“PROVIDA A APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPROVIDA A APELAÇÃO DA SEGURADORA SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.”
“Inviável o recurso especial pela alínea "c" quando não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre os arestos trazidos à colação.”
“Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de decisão de 2007, época em que o Agravo de Instrumento (Ag) era o recurso cabível contra decisão denegatória de REsp. A decisão foca exclusivamente em pressupostos formais de admissibilidade do dissídio jurisprudencial.
