Ag 879.227
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A demanda envolve a Sul América Saúde S/A em um recurso originado de contrato de plano de saúde/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento por intempestividade do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
IMPACTO COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTD E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração sem posterior ratificação.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é prematuro e intempestivo se não houver reiteração posterior após a publicação do acórdão dos aclaratórios.
- Precedentes Citados
- REsp 776.265/SCAgRg no Ag 735697/PRAgRg no REsp 820.218/RSREsp 706998/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento da intempestividade do recurso especial manejado antes do desfecho dos embargos de declaração na origem sem a devida ratificação.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.227 - RS (2007/0054845-7)”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO EXCEPCIONAL.”
“Diante do exposto, com base no artigo 34, VII, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade recursal), não entrando no mérito da cobertura ou do contrato de plano de saúde em si.
