Ag 873.741 - RJ
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em sede de recurso sobre admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A
Geowork Estudos Ambientais Ltda
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o prazo recursal foi suspenso entre 20/12/06 e 06/01/07 em razão de feriado local/normativo do Tribunal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo de instrumento interposto fora do prazo de 10 dias e ausência de prova de feriado local no momento da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ocorrência de feriado local que justifique a suspensão do prazo recursal deve ser comprovada no momento da interposição, sob pena de preclusão.
- Precedentes Citados
- AgRg no AG 582038/SPAgRg no AG 640867/RJAgRg no AG 708.460/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de prova de feriado local no ato da interposição para afastar a intempestividade do agravo.
Evidências
“EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.741 - RJ (2007/0050718-2)”
“verifica-se que o agravo de instrumento é intempestivo, eis que o agravante foi intimado da decisão agravada no dia 21.12..2006 (fls.283), quinta-feira, exaurindo-se, pois, o prazo legal para interposição do recurso em 31.12.2006, segunda-feira. No entanto, a petição do recurso somente foi protocolizada em 15.01.2007”
“Forte em tais razões, REJEITO os embargos de declaração.”
Observações
O tema de fundo do processo principal não é mencionado, pois as decisões tratam exclusivamente de tempestividade e pressupostos de admissibilidade do agravo contra a inadmissão do recurso especial.
